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DOC. 164.3150.8023.1700

TJSP. Possessória. Reintegração de posse. Servidão de passagem. Autor imputa aos réus a redução arbitrária da largura de estrada que cumpre a função de servidão de passagem. Remoção da servidão de um local para outro à custa do dono do prédio serviente. Possibilidade. Oneração de forma mínima o prédio serviente e encurta o percurso entre a sede do prédio dominante e a estrada intermunicipal. CCB, art. 1384. Direito potestativo, tanto do titular dominante como do serviente, não sujeito à prescrição, podendo ser exercido a qualquer tempo, sem limitação do número de vezes. Independe da anuência da outra parte, razão pela qual o deslocamento da servidão pode ser adotado de modo unilateral, mediante mera comunicação. Ausência de desvantagem para o prédio dominante. Ação improcedente. Recurso desprovido.

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