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DOC. 164.3914.0410.9640

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA BANCO PAN S/A. CONSUMIDORA (PESSOA IDOSA) QUE ESTÁ SOFRENDO DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO (BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - INSS) REFERENTE A CONTRATO NA MODALIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, O QUAL AFIRMA JAMAIS TER FIRMADO COM A EMPRESA RÉ. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA ACERCA DA SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.

Parte autora, ora agravante, que, apesar de negar a contratação do referido «cartão de crédito consignado», afirma que firmou contrato de empréstimo com o banco agravado, sendo indeferida pelo Juízo a quo a concessão da tutela de urgência, sob o fundamento, em síntese, de que: «tendo em vista longo tempo decorrido, uma vez que a relação jurídica ocorre desde outubro de 2022, sendo pagas 27 parcelas, sem qualquer questionamento, de modo que se torna salutar aguardar a formação do contraditório para apreciar o pedido de liminar". In casu, não há qualquer urgência ou perigo de dano a justificar a concessão da medida pleiteada. Considerando os argumentos da parte agravante, bem como os documentos juntados unilateralmente, não estão presentes, na espécie, os requisitos previstos no CPC, art. 300, sendo forçosa a dilação probatória sob o crivo do contraditório e ampla defesa para a análise da concessão da medida antecipatória, que poderá ser revista a qualquer tempo. Decisão que não se mostra teratológica ou contrária à prova dos autos - incidência do verbete 59 do TJRJ. Pedido formulado, em sede de cognição sumária, que se confunde com o próprio mérito. Precedente desta E. Corte de Justiça. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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