TJSP. Possessória. Reintegração de posse. Ação ajuizada por Prefeitura Municipal de Socorro. Procedência. Bem público por afetação. Detenção do bem por parte do particular. Ainda que inexistente título de propriedade da área em nome da Municipalidade, esta possui legitimidade e interesse em defender a sua área, pois trata-se de «bem público por afetação», dada a sua destinação como viário público na planta do loteamento. O ocupante de área pública não pode ser considerado possuidor, somente, detentor. Impossibilidade legal de ter direitos correspondentes à posse plena ou à propriedade. Irrelevância para fins da procedência da ação da data em que o esbulho ocorreu, posto que o réu nunca possui o bem para fins de direito. Recurso desprovido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito