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DOC. 164.4075.4002.6500

TJSP. Incidente de inconstitucionalidade. Lei Municipal 5235/02. Município de Piracicaba. Exclusão dos créditos alimentares do regime de pagamento para obrigações de pequeno valor. Impossibilidade. Crédito alimentar que tem tratamento especial dado pela Constituição da República. Pagamento mais célere. Se a obrigação é também enquadrável nas de pequeno valor, deve o Administrador ordenar o seu cumprimento sem a expedição de precatório. Afronta às norma previstas no art. 100, «caput», parágrafos 3º e 5º, da Magna Carta. Incidentalmente declararam a inconstitucionalidade do Lei 5235/2002, art. 1º, § 3º, do Município de Piracicaba. Conheceram e declararam a inconstitucionalidade «incidenter tantum».

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