TJSP. Execução fiscal. Ação anulatória de débito fiscal. Não conhecimento. Carece de interesse de agir, na forma de adequação, aquele que propõe ação anulatória visando discutir débitos já exigidos por meio de ações executivas devidamente embargadas. Defesa que foi levada a cabo por meio de embargos à execução, via adequada para tal. Propositura de ação declaratória com vistas à desconstituição de título executivo quando já pendente embargos à execução configura litispendência, posto que o fim pretendido por ambas é o mesmo. Precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Preliminar acolhida. Extinção do processo, sem julgamento do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, VI.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito