TJSP. Prescrição. Prazo. Caderneta de poupança. Juros moratórios e correção monetária. Inocorrência da prescrição nos termos do CCB, art. 178, § 10º, III, uma vez que não é aplicável à espécie. Juros e correção agregam ao capital, e por isso perdem a natureza de acessórios. Aplicação da regra geral do CCB, art. 177(art. 2028 do novo Código Civil) que previa o prazo prescricional de 20 (vinte) anos. Preliminar afastada.
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