Carregando…

DOC. 164.4075.4003.5100

TJSP. Contrato. Prestação de serviços. Serviços hospitalares. Cobrança de material utilizado em procedimento cirúrgico. A responsabilidade genérica pelos gastos com tratamento não retira do hospital a obrigação de apresentar orçamento prévio, como determina o Código de Defesa do Consumidor, em relação a material não aprovado pelo convênio médico, a quem também não foi comunicada sua utilização. Hipótese, ademais, em que o tratamento não era urgente. Entendimento consentâneo com a boa-fé. Recurso parcialmente provido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito