TJSP. Contrato. Prestação de serviços. Serviços hospitalares. Cobrança de material utilizado em procedimento cirúrgico. A responsabilidade genérica pelos gastos com tratamento não retira do hospital a obrigação de apresentar orçamento prévio, como determina o Código de Defesa do Consumidor, em relação a material não aprovado pelo convênio médico, a quem também não foi comunicada sua utilização. Hipótese, ademais, em que o tratamento não era urgente. Entendimento consentâneo com a boa-fé. Recurso parcialmente provido.
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