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DOC. 164.4075.4003.7200

TJSP. Contrato. Prestação de serviços. Cartão de crédito. Furto. Anulatória. Não reconhecimento de despesas. Procedência. Alegação de comunicação tardia e de responsabilização do titular até o momento do aviso do sinistro. Relação de consumo reconhecida. Verossimilhança das alegações da autora. Divergência de assinaturas a atestar a não realização das despesas pela parte. Irrelevância da comunicação três dias após o furto. Decisão mantida. Recurso improvido.

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