TJSP. Petição inicial. Ação de cobrança. Inépcia. Inocorrência. Hipótese em que o autor indicou as notas fiscais-faturas, mas não mencionou, expressamente, a causa da emissão, ou seja, quais os serviços prestados. Ocorre que não há inépcia a ser reconhecida, posto que a inicial indicou os documentos ensejadores da ação e esses documentos consistem, exatamente, no registro da prestação dos serviços realizados no veículo do recorrente. As notas fiscais-faturas de prestação de serviços são específicas para a hipótese, de sorte que suprem, por si mesmas, a falta de declaração expressa na inicial de tratar-se de cobrança de prestação de serviços. Não bastasse, as testemunhas confirmaram a prestação do serviço, de forma que a negativa geral de débito não se sustenta. Recurso não provido.
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