TJSP. Penhora. Modalidade «on line». Constrição efetivada sobre ativos financeiros dos executados, mantidos em estabelecimento bancário. Insurgência. Alegação de onerosidade excessiva. Pedido de adoção do meio menos gravoso para o executado. Oferecimento de bens em substituição. Inocorrência. Constrição mantida. Não pode o Judiciário se arvorar em legislador para revogar o comando claro, preciso e elementar do CPC/1973, art. 655, I, que elege em primeiro lugar as disponibilidades financeiras na ordem de preferência para a efetivação da penhora. Recurso não provido.
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