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DOC. 164.4075.4005.8800

TJSP. Tutela antecipada. Obrigação de fazer. Alienação de veículo automotor. Transferência de propriedade não efetuada junto ao órgão executivo de trânsito do Estado. Não cumprimento do disposto no CTB, art. 134. Deferimento parcial do pedido de antecipação, para promover a efetiva transferência do veículo junto ao DETRAN, de modo a cessar o recebimento de multas pelo autor. Insurgência pela exclusão de seu nome do CADIN. Desacolhimento. As disposições legais de registro da transferência ao tempo em que lavradas as multas não foram observadas nem pelo autor, nem pelo réu, o que os torna corresponsáveis pelas consequências advindas de tal omissão. Recurso não provido.

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