TJSP. Honorários de advogado. Sucumbência. Ilegitimidade ativa de parte. Reconhecimento. Advogado substabelecido com reserva de poderes, por outro que ingressou nos autos após a condenação, não pode exigir para si os honorários de sucumbência. Artigo 26 do Estatuto da Advocacia. Substabelecente e substabelecido que não fizeram por merecer a verba honorária em seu todo, já que não prestaram serviço nos autos desde o início da controvérsia nos autos principais. Ausência de legitimo interesse para demandar pela integralidade dos honorários. Precedentes jurisprudenciais. Impugnação acolhida. Extinção da cobrança pretendida. Inversão do ônus da sucumbência. Recurso provido.
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