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DOC. 164.4075.4006.7100

TJSP. Contrato. Representação Comercial. Rescisão. Cobrança de comissões indevidamente descontadas e de indenizações por rescisão unilateral e ausência de aviso prévio. Alegação de instituição da cláusula «de credere» com a dedução de valores das comissões destinadas à requerente, pela inadimplência de clientes. Ausência de comprovação. Incontroversa a rescisão imotivada e sem aviso da avença. Cabimento, em tese, da indenização preconizada no Lei 4886/1965, art. 27, alínea «j». Indenizações, todavia, já pagas antecipadamente, durante a execução do contrato. Vedação de novo recebimento, sob pena de enriquecimento sem causa. Prejuízo inexistente. Ação improcedente. Recurso desprovido.

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