TJSP. Monitória. Contrato. Prestação de serviços. Ensino. Cobrança de mensalidades. Alegação de equívoco do juízo «a quo», quando de ofício iniciou a fase de execução após o julgamento da monitória. Descabimento. Rejeitados os embargos monitórios, estadeia-se, de pleno direito, o título executivo judicial, a teor do § 3º do CPC/1973, art. 1102-C. Decisão mantida. Recurso improvido.
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