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DOC. 164.4075.4007.5200

TJSP. Prescrição intercorrente. Execução. Se o credor, após a penhora de bens, pede o arquivamento da execução para, posteriormente, efetivar diligências, visando o reforço da garantia do juízo, providência levada a efeito depois de os autos permanecerem em arquivo por mais de cinco anos, deve ser declarada a prescrição intercorrente. Recurso improvido.

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