TJSP. Locação. Bem imóvel. Indenizatória. Acessões. Liquidação por arbitramento. Fixação de critérios de arbitramento. Existência de uma pitada de subjetivismo, que se deve aliar ao bom senso. Situação que invoca o poder discricionário. Avaliação de que, da diferença apurada, o agravado tenha direito apenas a 1/4 dela. Caso em que embora o locatário houvesse acrescido algo ao imóvel locado dele também retirou e não recolocou. Falta de cuidado com a preservação de elementos importantes à comprovação deste valor agregado. Assunção das conseqüências da própria incúria. Impossibilidade de se aferir o valor exato para a indenização das acessões. Arbitramento por estimativa, em valor a receber correção monetária a partir da data do laudo pericial. Recurso parcialmente provido para estes fins.
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