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DOC. 164.4075.4008.2900

TJSP. Locação. Bem imóvel. Indenizatória. Acessões. Liquidação por arbitramento. Fixação de critérios de arbitramento. Existência de uma pitada de subjetivismo, que se deve aliar ao bom senso. Situação que invoca o poder discricionário. Avaliação de que, da diferença apurada, o agravado tenha direito apenas a 1/4 dela. Caso em que embora o locatário houvesse acrescido algo ao imóvel locado dele também retirou e não recolocou. Falta de cuidado com a preservação de elementos importantes à comprovação deste valor agregado. Assunção das conseqüências da própria incúria. Impossibilidade de se aferir o valor exato para a indenização das acessões. Arbitramento por estimativa, em valor a receber correção monetária a partir da data do laudo pericial. Recurso parcialmente provido para estes fins.

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