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DOC. 164.4075.4010.9700

TJSP. Transação judicial. Homologação. Efeitos. A transação judicial, enquanto não homologada pelo juiz, gera efeitos entre as partes e não perde o caráter de título executivo extrajudicial, adquirindo, após a homologação, contornos de título judicial seguindo o rito próprio. Princípio da instrumentalidade das formas. Observância. Recurso dos réus desprovido.

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