TJSP. Ação civil pública. Obrigação de fazer. Associação Nacional de Trânsito. Pretensão à participação nas sessões plenárias das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações. Inadmissibilidade. Participação da sociedade já garantida nessas sessões por meio da Resolução 233/07 que prevê que na composição da JARI terá um representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito. Estrutura respeitada por meio da Portaria DSV GAB 11/2005 com a redação da portaria DSV GAB 22/2005 e DSV GAB 43/06. Recurso improvido.
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