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DOC. 164.4075.4013.0700

TJSP. Prescrição. Prazo. Ação monitória. Cheques. Documento emitido com o propósito de representar a própria dívida. Apesar de estar desprovido de sua natureza executiva, mantém a qualidade de instrumento particular. Incidência do prazo prescricional de cinco anos previsto no art. 206, § 1º, I, do novo Código Civil, cuja contagem somente tem início a partir da entrada em vigor da nova lei. Recurso provido.

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