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DOC. 164.4075.4014.1700

TJSP. Dano moral. Banco de dados. Órgãos de proteção ao crédito. Manutenção do nome do devedor em cadastro de inadimplentes após o pagamento do débito. Injustificável subsistência do registro por quase oito meses. Obrigação do credor de providenciar, em prazo razoável, o cancelamento da anotação desabonadora. Dano moral (relativo à irregular limitação do crédito) presumido. Responsabilidade objetiva do réu, nos termos do CDC, art. 14. Indenização arbitrada em quantia adequada e suficiente. Ação julgada procedente. Recursos improvidos.

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