TJSP. Dano moral. Banco de dados. Autor que figurou como devedor solidário e avalista no contrato de empréstimo celebrado entre o seu filho e o banco réu. Caso em que, como o autor não efetuou o pagamento do débito, o seu nome acabou sendo incluído nos órgãos de restrição ao crédito. Validade. Alegação de ilegalidade da negativação de seu nome, pois o débito estava sendo discutido judicialmente. Desacolhimento. Ausência de notícia de ajuizamento de ação objetivando discutir o débito. Cobrança judicial que não constitui requisito para a inserção do nome dos devedores em tais cadastros, bastando simples inadimplência. Inclusão do inadimplente nos cadastros restritivos de crédito não se revela ilegal. Exercício regular do direito do Banco réu. Indenizatória improcedente. Recurso desprovido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito