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DOC. 164.4075.4016.6500

TJSP. Servidor público municipal. Hora extra. Indenização. Ajudante de cozinha. Exercício do cargo por mais de três anos. Demissão. Pretensão ao recebimento de diversos direitos trabalhistas. Justiça do Trabalho reconhecendo o vínculo estatutário, com remessa dos autos à Justiça Estadual. Submissão à legislação estadual. Servidor público não celebra contrato com a Administração mas, unilateralmente, impõe por lei, condições de trabalho e remuneração. Horas extras efetivamente trabalhadas que devem ser indenizadas. Juros de 6% ao ano a partir da citação. Recurso do Município parcialmente provido e recurso improvido da autora.

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