TJSP. Servidor público municipal. Hora extra. Indenização. Ajudante de cozinha. Exercício do cargo por mais de três anos. Demissão. Pretensão ao recebimento de diversos direitos trabalhistas. Justiça do Trabalho reconhecendo o vínculo estatutário, com remessa dos autos à Justiça Estadual. Submissão à legislação estadual. Servidor público não celebra contrato com a Administração mas, unilateralmente, impõe por lei, condições de trabalho e remuneração. Horas extras efetivamente trabalhadas que devem ser indenizadas. Juros de 6% ao ano a partir da citação. Recurso do Município parcialmente provido e recurso improvido da autora.
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