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DOC. 164.4075.4017.2300

TJSP. Cambial. Duplicata. Inexigibilidade. Compra e venda mercantil não demonstrada. Ônus probatório do réu. A duplicata mercantil é um título de crédito de natureza causal, só podendo representar crédito oriundo de uma causa determinada pela lei. Cuidando-se de duplicata protestada por indicação sua exigibilidade fica condicionada à reunião, cumulativa, do protesto cambial, do comprovante de entrega e recebimento da mercadoria e da inexistência de regular recusa do sacado. Inexigibilidade das duplicatas e o cancelamento dos respectivos protestos ante a não desincumbência por parte do réu. Recurso provido.

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