STJ. Seguridade social. Processual civil e administrativo. Ação rescisória. Previdenciário. Revisão de benefícios. Acórdão fundamentado com base no contexto fático-probatório dos autos.
«1. O Tribunal a quo julgou procedente a Ação Rescisória por entender que «a aposentadoria ao reu foi concedida em novembro de 1983, no próprio mês de correção do salário mínimo e dos benefícios previdenciários em geral, nenhuma conseqüência lhe advindo, portanto, da aplicação da primeira parte da Súmula 260, haja vista que seu primeiro reajuste já fora efetuado de forma integral. Os benefícios iniciados em maio e novembro de 1979 a 1985 não são favorecidos, de fato, pela orientação sumulada, por não terem sofrido a incidência de índice fracionado por ocasião do primeiro reajustamento».
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