STJ. Tributário. Crédito decorrente de sentença transitada em julgado. Faculdade do contribuinte de optar pela execução ou compensação. Impossibilidade de compensação sem prévia desistência da execução já ajuizada.
«1. A contribuinte, beneficiário de sentença transitada em julgado que lhe reconheceu direito a ressarcimento de crédito-prêmio do IPI, ajuizou execução na 17ª Vara do Distrito Federal e, posteriormente, sem desistência total ou parcial da execução, efetuou compensação, deixando de pagar valores de PIS, COFINS e IPI.
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