STJ. Tributário. Execução fiscal. Carta de fiança acrescida de 30%. Substituição de penhora. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Embargos de declaração protelatórios. Multa de 1% sobre o valor da condenação.
«1. A indicada afronta do art. 2º, § 2º, da LINDB não pode ser analisada, pois o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre esse dispositivo legal. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ.
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