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DOC. 164.4495.8004.2500

STJ. Habeas corpus. Homicídio triplamente qualificado. Tribunal do Júri. Absolvição. Prova exclusivamente inquisitorial. Nulidade. Utilização de matéria jornalística para influenciar os jurados. Dosimetria. Impossibilidade de análise. Matérias não submetidas ao tribunal de origem. Súmula 713/STF. Nulidade. Inexistência de quesito. Causa de diminuição de pena não alegada pela defesa. Não impugnação em ata. Manifesto constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

«1. Ante o efeito devolutivo restrito da apelação contra decisões do Júri, encontra óbice na Súmula 713/STF a análise de matérias não submetidas à instância recursal. Assim, as teses não analisadas pela Corte de origem não podem ser conhecidas diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.

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