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DOC. 164.4564.6003.5200

STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Revisão do ato de concessão de benefício pelo segurado. Decadência. Direito intertemporal. Aplicação do Lei 8.213/1991, art. 103, com a redação dada pela Medida Provisória 1.523-9/1997, aos benefícios concedidos antes desta norma. Possibilidade. Termo a quo. Publicação da alteração legal. Decadência. Análise administrativa. Ausência de debate. Súmula 211/STJ.

«1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento dos Recursos Especiais Repetitivos 1.309.529/PR, DJe de 4/6/2013, e 1.326.114/SC, DJe de 13/5/2013, ambos de relatoria Ministro Herman Benjamin, assentou o entendimento de que incide o prazo decadencial do Lei 8.213/1991, art. 103, instituído pela Medida Provisória 1.523-9/1997, convertida na Lei 9.528/1997, também aos benefícios concedidos anteriormente a esse preceito normativo, com termo a quo a contar da vigência da referida Medida Provisória, qual seja, 28/6/1997.

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