STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio culposo. Falta de fundamentação da decisão que deu prosseguimento à ação penal, afastando as hipóteses de absolvição sumária do CPP, art. 397. CPP. Desnecessidade de motivação extensa. Possibilidade de manifestação judicial sucinta. Ausência de manifestação acerca de pedido de remessa dos autos ao Ministério Público para proposta de suspensão condicional do processo. Omissão que causa prejuízos ao réu. Necessidade de encaminhamento dos autos ao membro da acusação para que analise a possibilidade de oferecimento do benefício. Provimento parcial do reclamo.
«1. Após a reforma legislativa operada pela Lei 11.719/2008, o momento do recebimento da denúncia dá-se, nos termos do CPP, artigo 396 - Código de Processo Penal, após o oferecimento da acusação e antes da apresentação de resposta à acusação, seguindo-se o juízo de absolvição sumária do acusado, tal como disposto no artigo 397 do aludido diploma legal.
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