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DOC. 164.4564.6005.2000

STJ. Indeferimento motivado de provas requeridas pela defesa. Possibilidade. Inexistência de cerceamento do direito de defesa.

«1. Ao magistrado é facultado o indeferimento, de forma fundamentada, do requerimento de produção de provas que julgar protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, devendo a sua imprescindibilidade ser devidamente justificada pela parte. Doutrina. Precedentes do STJ e do STF.

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