STJ. Tráfico de drogas, ter em depósito ou guardar matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas. Posse ou guarda de petrechos para a fabricação, produção ou transformação de drogas. Posse ilegal de arma de fogo de uso permitido. Atipicidade da conduta prevista no Lei 10.826/2003, art. 12. Fatos ocorridos fora do período da vacatio legis estabelecida pelo Lei 10.826/2003, art. 30. Abolitio criminis não configurada.
«1. É atípica a posse de arma de fogo, acessórios e munição, seja de uso permitido ou de uso restrito, incidindo a chamada abolitio criminis temporária nas duas hipóteses, se praticada no período compreendido entre 23 de dezembro de 2003 a 23 de outubro de 2005.
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