STJ. Absorção dos crimes previstos no § 1º do Lei 11.343/2006, art. 33 e no Lei 11.343/2006, art. 34 pelo do caput do Lei 11.343/2006, art. 33. Necessidade de revolvimento de matéria fático-probatória. Impossibilidade na via eleita.
«1. Esta Corte Superior de Justiça entende que é possível a aplicação do princípio da consunção entre os crimes previstos no § 1º da Lei 11.343/2006, art. 33 e na Lei 11.343/2006, art. 34 pelo tipificado no caput do Lei 11.343/2006, art. 33, desde que não caracterizada a existência de contextos autônomos e coexistentes, aptos a vulnerar o bem jurídico tutelado de forma distinta.
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