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DOC. 164.4564.6006.9800

STJ. Processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Inquérito policial. Tramitação direta entre a polícia judiciária e o Ministério Público. Possibilidade. Célere tramitação do processo. Precedentes da quinta turma desta corte superior de justiça.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que não há qualquer ilegalidade na tramitação direta de inquéritos entre a Polícia Judiciária e o Ministério Público, uma vez que tal procedimento, longe de violar preceitos constitucionais, atende à garantia da duração razoável do processo - pois lhe assegura célere tramitação - , bem como aos postulados da economia processual e da eficiência. Precedentes: RMS 46.165/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, Quinta Turma, julgado em 19/11/2015, DJe 04/12/2015; HC 291.751/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, julgado em 15/09/2015, DJe 24/09/2015

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