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DOC. 164.4564.6007.1000

STJ. Penal e processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Ré não encontrada. Citação pela via editalícia. Produção antecipada de provas. Fundamentação concreta. Constrangimento ilegal não evidenciado. Decurso de lapso temporal de quase 5 anos desde a data do fato. Testemunha acometida por distúrbio psiquiátrico com possibilidade de agravamento.

«1 - Para que se admita a produção antecipada de provas, nos termos do CPP, art. 366, exige-se a demonstração, com fundamento em dados concretos, da necessidade da medida excepcional, não sendo bastante a mera alegação abstrata de urgência. Súmula 455/STJ.

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