STJ. Administrativo. Processo administrativo disciplinar. Termo inicial do prazo prescricional. Data do conhecimento dos fatos pela autoridade competente para instauração do pad. Ausência de prescrição. Segurança denegada.
«1. Prevalece no STJ o entendimento de que, nos termos do Lei 8.112/1990, art. 142, § 1º, o termo inicial do prazo prescricional da pretensão punitiva disciplinar do Estado inicia-se na data do conhecimento do fato pela autoridade competente para a instauração do PAD.
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