TJSP. APELAÇÃO.
Ação declaratória de nulidade de negócio jurídico c/c indenização por danos morais. Extinção do processo sem resolução do mérito. Indeferimento da inicial por descumprimento da determinação de apresentação de declaração de próprio punho da autora sobre os termos da petição inicial, com reiteração da gratuidade de justiça, além de procuração específica, todos com firma reconhecida. Descumprimento. Ausência de justificativa. Insurgência da requerente. Demanda massificada. Possibilidade de exigência, pelo juízo, quando assim o exigir o caso concreto. Ciência da patrona acerca da possibilidade de adoção de cautelas pelo juízo. Condutas processuais consideradas potencialmente abusivas pelo CNJ. Medida judicial amparada por recente Recomendação do CNJ (Ato Normativo 0006309-27.2024.2.00.0000) e pelos Comunicados CG 02/2017 e 424/2024 do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda (NUMOPEDE) da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal. Precedentes desta C. Câmara. Inércia injustificada. Vício na representação processual que torna os atos praticados ineficazes, cabendo ao advogado o pagamento das custas e despesas processuais. Enunciado 15 do Comunicado CG 424/2024. Art. 104, § 2º do CPC. Prejudicado o pedido de concessão da gratuidade da justiça ante o vício da representação processual. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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