STJ. Processual civil. Execução fiscal. Fiança bancária. Acréscimo de 30%, previsto no CPC, art. 656, § 2º. Desnecessidade, quando a carta de fiança cumpre os requisitos da Portaria pgf 437/2011 (notadamente a validade por prazo indeterminado e a atualização pela selic).
«1. Trata-se de Medida Cautelar ajuizada com a finalidade de atribuir efeito suspensivo ao Recurso Especial interposto contra acórdão que, com base no CPC, art. 656, § 2º, determinou que a carta de fiança contenha o acréscimo de 30% sobre o valor do débito exigido.
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