STJ. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Penal. Tráfico de drogas. Dosimetria. Pena-base exasperada em 1/6. Quantidade e natureza da droga. Lei 11.343/2006, art. 42. 7,26 gramas crack.
«1 - Nos termos do Lei 11.343/2006, art. 42, a natureza e a quantidade de droga serão consideradas na fixação da pena-base. Assim, com destaque para a lesividade do crack, justificada está a exasperação no patamar de 1/6.
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