TJSP. PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO. DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES. SENTENCIADO NÃO FOI LOCALIZADO NO ENDEREÇO DURANTE O PERÍODO NOTURNO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL. FALTA GRAVE. ANOTAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.
O descumprimento injustificado das condições impostas no regime aberto constitui falta grave, nos termos da LEP, art. 50, V, não havendo que se falar em absolvição ou desclassificação.
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