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DOC. 164.5475.2037.6492

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS/CORPORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE PELO ACIDENTE. PENSÃO MENSAL NÃO DEVIDA. SEQUELA QUE NÃO ACARRETOU A DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DO AUTOR. SENTENÇA CONFIRMADA. -

Nos termos do art. 950 do Código Civil «Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu".

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