STJ. Administrativo. Servidor público estadual. Empréstimo. Desconto em folha de pagamento/consignado. Limite de 30%. Normatização federal não colidente com norma estadual.
«1. Nota-se que o decisum vergastado, ao estabelecer o limite de desconto consignado em 70% do valor bruto do vencimento do recorrente, destoa da orientação do STJ no sentido de que tal limite deve ser de 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do servidor público.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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