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DOC. 164.5847.1221.6764

TJRJ. ¿APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POSSESSÓRIA.

Versa a hipótese ação possessória, em que pretende a autora ser mantida na posse de imóvel, de propriedade da demandada, ao argumento de que o aludido bem teria sido doado a seu falecido companheiro. A preliminar de nulidade da sentença por não ter o julgamento da demanda sido feito pelo magistrado que colheu a prova oral e sim por um outro juiz, não merece prosperar, eis que a prolação de decisum por magistrado integrante de Grupo de Sentenças não viola o princípio constitucional do juiz natural. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada, eis que a produção de prova pericial se afigura absolutamente despicienda ao deslinde do feito, não se vislumbrando, na espécie, qualquer vulneração aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Direito real de habitação inexistente, na espécie, eis que o imóvel no qual os companheiros residiam lhes foi entregue a título de comodato. Indenização por supostas benfeitorias indevida, in casu, eis que o comodatário somente teria direito ao ressarcimento de despesas realizadas em benfeitorias que tenham sido expressamente consentidas pelo comodante, hipótese esta que não se verifica nos presentes autos. Improcedência do pedido. Sentença mantida. Desprovimento do recurso.¿

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