STJ. Agravo regimental no conflito de competência. Penal e processual penal. Malversação de recursos públicos oriundos do fundef/fundeb. Formação de quadrilha. Dispensa indevida de licitação. Corrupção ativa. Inexistência de conexão. Inaplicabilidade da Súmula 122/STJ. Competência da Justiça Estadual.
«1. Firmada a competência federal para julgar os delitos de malversação de verbas oriundas do FUNDEF/FUNDEB, necessário é o reconhecimento da competência estadual para o julgamento dos delitos de formação de quadrilha, dispensa indevida de licitação e corrupção ativa, por não se verificar a existência de conexão entre esses e o delito previsto no Decreto-Lei 201/1967, art. 1º, I.
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