STJ. Administrativo e processual civil. Desapropriação. Mitigação da regra do Decreto-lei 3.365/1941, art. 26. Tese jurídica que não foi submetida à discussão perante o tribunal a quo. Súmula 282/STF.
«1. Inexistindo, na Corte de origem, efetivo debate sobre a tese jurídica veiculada nas razões do recurso especial, resta descumprido o requisito do prequestionamento, conforme dispõe a Súmula 282/STF.
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