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DOC. 164.6004.8000.9700

STJ. Família. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Pensão por morte. Comprovação da qualidade de trabalhador rural do de cujus por certidões de casamento e óbito. Possibilidade. Precedentes. EResp1.171.565/SP, rel. Min. Nefi cordeiro, DJE de 5.3.2015; AgRg no AResp329.682/PR, rel. Min. Sérgio kukina, DJE 29/10/2015; AgRg no AResp119.028/MT, rel. Min. Benedito gonçalves, DJE 15.4.2014. Benefício devido. Agravo regimental do INSS desprovido.

«1. A Lei 8.213/1991 dispõe, em seu art. 143, que será devida a aposentadoria por idade ao Trabalhador Rural que completar 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, em número de meses idêntico ao período de carência.

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