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DOC. 164.7400.5000.3600

TJSP. Pena. Fixação. Tóxicos. Tráfico. Lei 11343/2006, art. 33, § 4º. Pretensão de que a redução seja aplicada no grau máximo. Descabimento. Expressiva quantidade de entorpecente apreendida. Réu não se enquadra como pequeno traficante. Benefício não representa direito subjetivo do acusado. O legislador, ao adotar a expressão «poderão», quis demonstrar que se trata de mera faculdade do Juiz sentenciante. Decisão mantida. Recurso improvido.

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