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DOC. 164.7400.5000.8900

TJSP. Dano moral. Banco de dados. Inscrição indevida do nome da pessoa física nos órgãos de proteção ao crédito. Emprétimos bancários quitados pelo autor. Existência de documentos que comprovam a quitação. Reconhecimento, ademais, da quitação por parte da Instituição Financeira, em contestação. Indenização por dano moral devida. Negligência do banco ao verificar a real situação do autor que afasta a alegação de que agiu de forma legítima. «Quantum» a ser arbitrado que deve levar em conta a conduta das partes e o potencial econômico do condenado, com cautela para não configuração do enriquecimento ilícito. Consequências do ato danoso que também deve ser considerado para o arbitramento. Recurso do réu desprovido e não conhecido o do autor.

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