TJSP. Prescrição. Prazo. É vintenária e não de cinco anos a prescrição para reclamar juros remuneratórios de cadernetas de poupança, por se tratar de componentes que a integram. Inaplicabilidade do, III, § 10, do CCB, art. 178 e 206 do atual. Recurso dos autores provido e improvido o do réu.
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