TJSP. Falsificação de documento público. Crime imputado a escrevente celetista. Emissão de certidão com dados diferentes visando corrigir erro constatado em escritura pública anteriormente lavrada, ao invés da adoção do procedimento correto, de realizar a retificação. Falsificação que atinge a fé pública do ato notarial. Dolo próprio configurado. Alegação de crime impossível. Desacolhimento, seja pela alegada falsificação grosseira, seja pela suposta ineficácia absoluta do meio. Falsificação do documento que não se confunde com sua eficácia ou resultado dela esperado, relacionados à configuração do delito consumado. Crime tentado corretamente reconhecido. Condenação mantida. Recurso improvido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito