TJSP. Prescrição. Cobrança. É vintenária e não de cinco anos a prescrição para reclamar juros remuneratórios de cadernetas de poupança, por se tratar de componentes que a integram. Inaplicabilidade do, III do § 10 do CCB, art. 178 e art. 206 do atual. Recurso parcialmente provido.
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